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Protocolo ICMS Nº 61 DE 02/10/2018

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda Finança e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica excluído o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 29/2011, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.