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Decreto Nº 38695 DE 02/10/2018

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 10 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:

I - inciso XVII;

II - §§ 20 a 23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador