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Resolução CAMEX Nº 37 DE 28/11/2001

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 65 DE 12/09/2018):

O PRESIDENTE DA CÂMARA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR,  no  exercício  da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº  3. 981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 10 DE MAIO DE 2001. (Prazo prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara