Portaria SECEX Nº 47 DE 24/08/2018
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5403.31.00. | - - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 20.09.2018 a 19.09.2019 |
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO