Decreto Nº 59944 DE 24/07/2018
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 101, 115, 125 e 131, todos de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-52100/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 5.0 da Tabela constante do art. 549:
"Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(.....) | |||
5.0 | 17.087.00 |
0207 0209 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 (Convênio ICMS 131/2017 ) |
(.....) |
"(NR)
II - o item 6.9 da Tabela constante do art. 2º do Anexo XXV:
"Art. 2º Fica atribuída ao remetente, nesta ou em outra unidade da Federação, a partir da operação que estiver realizando até o consumo final, a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados a Alagoas (Convênios ICMS 110/2007 e 92/2015):
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(...) | |||
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 (Convênio ICMS 125/2017 ) |
(.....) |
"(NR)
III - os itens 24.0 e 30.1 da Tabela Única do Anexo XXX:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
MVA Original (%) |
MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
24.0 | 10.024.00 | 6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 (Convênio ICMS 131/2017 ) *COM E **SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
Protocolo ICMS 104/2008 | *41% | *51,32% | *59,91% | *65,07% |
**56% | **67,41% | **76,93% | **82,63% | |||||
(.....) | ||||||||
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 (Convênios ICMS 25/2017 e 131/2017) | Não tem | 53% | 64,20% | 73,52% | 79,12% |
(.....) |
" (NR)
IV - os itens 13.0 e 48.0 da Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVAOriginal (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/2017 ) | Protocolo ICMS 106/2008 |
65,52% *alíquota de 27% |
99,53% | 110,87% | 117,67% |
(.....) | ||||||||
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
(.....) |
" (NR)
V - o item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
35.0 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados (Convênio ICMS 115/2017 ) | Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
(.....) |
" (NR)
VI - os itens 57.0, 64.0, 72.0, 74.0, 74.6, 86.0, 86.4 e 100.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII: "TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
57.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 **Prot. ICMS 50/2005 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | ||||||
(.....) | ||||||||
64.0 | 17.069.00 | 1512.19.11 | Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
(.....) | ||||||||
72.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas no CEST 17.077.01 (Convênio ICMS 101/17) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
(.....) | ||||||||
74.0 | 17.079.00 | 16.02 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 (Convênios ICMS 117/2016 e 101/2017) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
74.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 (Convênios ICMS 117/2016 e 101/2017) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
86.0 | 17.096.00 | 0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
20,37% | *20,37% | *20,37% | *20,37% |
(.....) | ||||||||
86.4 | 17.096.04 | 0901 |
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
(.....) | ||||||||
100.0 | 17.110.00 | 2202.10.00 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 45% | 55,61% | 64,45% | 69,76% |
(.....) |
"(NR)
Art. 2 º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com as seguintes redações:
I - o item 7.0 à Tabela constante no art. 549:
"Art. 549. Nas operações com os produtos identificados na tabela abaixo, o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, por ocasião:
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
(.....) | |||
7.0 | 17.087.02 |
0207.1 0207.2 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (Convênio ICMS 131/2017 ) |
" (AC)
II - o item 35.1 à Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos (Convênio ICMS 115/2017 ) | Não tem | 37,85% | 47,94% | 56,34% | 61,39% |
(.....) |
(AC)
III - o item 48.1 à Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | |||
Acordo Interestadual | Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | ||||
(.....) | ||||||||
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis (Convênio ICMS 101/2017 ) | Não tem | 41,34% | 51,68% | 60,30% | 65,47% |
(.....) |
" (AC)
IV - os itens 57.1, 64.1, 72.1, 74.7 e 86.5 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
57.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 **Prot. ICMS 50/2005 |
30,00% | 39,51% | 47,44% | 52,20% |
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | **30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005) | ||||||
(.....) | ||||||||
64.1 | 17.069.01 | 1512.29.10 | Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
15,04% | 23,46% | 30,47% | 34,68% |
(.....) | ||||||||
72.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
37,62% | 47,69% | 56,08% | 61,12% |
(.....) | ||||||||
74.7 | 17.079.07 | 1602.50.00 | Apresuntado (Convênio ICMS 101/2017 ) |
Prot. ICMS 188/2009 Prot. ICMS 14/2016 |
36,13% | 46,09% | 54,39% | 59,37% |
(.....) | ||||||||
86.5 | 17.096.05 | 0901 |
Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas (Convênios ICMS 27/2017 e 131/2017) Observar: - *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL |
Não tem | 20,37% | *20,37% | *20,37% | *24,25% |
(.....) |
" (AC)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de novembro de 2017, em relação:
a) ao inciso II do art. 1º (Convênio ICMS 125, de 2017); e
b) aos incisos V do art. 1º e II do art. 2º (Convênio ICMS 115, de 2017).
II - 1º de dezembro de 2017, em relação aos incisos I, III, IV e VI do art. 1º e aos incisos I, III e IV do art. 2º (Convênios ICMS 101/2017 e 131/2017).
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador