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Ato ICMS/COTEPE Nº 34 DE 13/06/2018

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª reunião ordinária, realizada dos dias 12 a 14 de junho, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º O § 7º do art. 1ª do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º No caso de deferimento do pedido previsto no art. 1º, a unidade federada proporá a inclusão da empresa no Anexo Único deste ato COTEPE/ICMS à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS