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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 39101 DE 05/06/2018

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRE TA:

Art. 1º O Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 2º .....

.....

VI - de R$ 1.000,00: (NR)

.....

§ 6º Os valores expressos em moeda corrente nacional neste artigo deverão ser atualizados anualmente, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. (AC)"

II - a Cláusula Oitava do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 36.549, DE 15 DE JUNHO DE 2015.(MINUTA PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO)

.....

Cláusula Oitava. .....

.....

§ 2º .....

.....

VI - de R$ 1.000,00 (um mil reais): (NR)

.....

§ 6º Os valores expressos em moeda corrente nacional nesta Cláusula deverão ser atualizados anualmente, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG