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Decreto Nº 9242 DE 05/04/2018

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 148ª Fica prorrogado para 31.12.2025 o benefício de que trata o item 19 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda