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Decreto Nº 38163 DE 22/03/2018

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 05/2003,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000 (Convênio ICMS 05/2003 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2018; 130º da

Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador