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Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 7 DE 22/03/2018

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de março de 2018:

Convênio ICMS 16/2018 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros;

Convênio ICMS 17/2018 - Altera o Convênio ICMS 161/2017, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

BRUNO PESSANHA NEGRIS