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Instrução Normativa GSF Nº 1388 DE 19/03/2018

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 46 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 990/2010-GSF, de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 2º .....

III - é consumido de forma integral no processo de industrialização o produto individualizado que sofra esgotamento instantâneo em decorrência de sua utilização no referido processo." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 990/2010-GSF, de 9 de abril de 2010:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso III do § 2º e o § 3º, todos do art. 3º;

II - o inciso III do parágrafo único do art. 5º.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2018.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretária de Estado da Fazenda