Decreto Nº 1400 DE 16/03/2018
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 2º-A do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentado o § 2º-B ao citado dispositivo, que passam a vigorar na forma assinalada:
"Art. 808. (.....)
(.....)
§ 2º O produtor primário, pessoa física, na condição de pequeno produtor rural ou produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.
§ 2º-A A alteração prevista no § 2º deste artigo terá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.
§ 2º-B Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o produtor primário na condição de pequeno produtor rural ou de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o dia 13 de abril de 2018, desde que tenha auferido faturamento no exercício de 2017 até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo. (...)."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 1.274, de 21 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda