Decreto Nº 53942 DE 27/02/2018
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4938 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.