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Decreto Nº 53942 DE 27/02/2018

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4938 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2019."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.