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Decreto Nº 46231 DE 02/02/2018

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/062/380/2017 e E-04/115/56/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 8º , do Decreto nº 46.208 , de 27 de dezembro de 2017.

Art. 2º Ficam repristinados os efeitos dos Decretos nº 36.453/2004 e 44.498/2013.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na apuração do mês de fevereiro de 2018.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA