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Despacho SE/CONFAZ Nº 188 DE 29/12/2017

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que fica prorrogado para o dia 1º de março de 2018 a data de início dos efeitos da denúncia realizada por meio do Decreto estadual nº 9.112, de 20 de dezembro de 2017, e divulgada por meio do Despacho 182/2017, do Secretário Executivo, publicado no DOU no dia 27 de dezembro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA