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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 45500 DE 27/12/2017

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso II do artigo 10 da Lei nº 13.974 , de 16 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 35.985 , de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º .....

.....

§ 7º Na hipótese de o pagamento ser efetuado à vista, até a data do respectivo vencimento, o valor do imposto devido fica reduzido em 10% (dez por cento). (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS