Decreto Nº 37981 DE 21/12/2017
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/2017 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 37.815 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/2017 ):
"
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 79.5 | 17.079.05 | 1602.49.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
| 79.6 | 17.079.06 | 1602.50.00 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina. |
";
II - item 79.7 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/2017 ):
"
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 79.7 | 17.079.07 | 1602.49.00 | Apresuntado |
";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador