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Decreto Nº 37981 DE 21/12/2017

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.815 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07
79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina.

";

II - item 79.7 do Anexo XVII (Convênio ICMS 101/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
79.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado

";

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador