Portaria SECEX Nº 49 DE 22/12/2017
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7502.10.10 | Catodos | 2% | 1.350 toneladas | 04.01.2018 a 03.04.2018 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2018.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA