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Resolução SF Nº 113 DE 12/12/2017

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 7º do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 4º da Resolução SF 14/2008 , de 31.03.2008:

I - o inciso V:

"V - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que não haja custo de transferência." (NR);

II - o § 5º:

"§ 5º Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso V, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 0,99." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01.02.2018.