Resolução SF Nº 113 DE 12/12/2017
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 7º do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 4º da Resolução SF 14/2008 , de 31.03.2008:
"V - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que não haja custo de transferência." (NR);
"§ 5º Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso V, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 0,99." (NR).