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Portaria SEF Nº 238 DE 10/11/2017

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529 , de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

§ 4º .....

I - redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos: 10 e 14 do registro B470, 4 do registro B500 e 2, 3, 4, 16, 17, 18 e 19 do registro E360; (NR)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA