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Resolução SF Nº 95 DE 13/12/1996

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal