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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 17471 DE 09/11/2017

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 49/2017 , celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

Considerando ainda, o OFÍCIO GSF Nº 748/2017, de 17 de outubro de 2017, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.009431/17-63,

Decreta:

Art. 1ºArt. 3º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2019, as disposições do inciso II, do art. 992-A , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2017

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA