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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 13498 DE 26/10/2017

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 16. .....

Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:

I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

III - demais contribuintes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha