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Instrução Normativa RFB Nº 1739 DE 22/09/2017

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Os entes com convênios firmados até a data de publicação desta Instrução Normativa deverão adequar-se às novas condições até 31 de outubro de 2017, para fins do disposto nos arts. 10, 11 e 14, sob pena de denúncia.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID