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Portaria SECEX Nº 35 DE 21/09/2017

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, publicada no DOU. de 20 de setembro de 2017:

Código NCM  Descrição  Alíquota do II  Quantidade  Vigência 
5403.31.00   -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  2%   1.249 toneladas   20.09.2017 a 19.09.2018  
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 125 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO