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Resolução SF Nº 15 DE 12/09/2017

Nota LegisWeb: Por meio da Petição Incidental Nº 8140-DF o Supremo Tribunal Federal excluiu a suspensão do art 25, inciso II, e do art 30, inciso IV, da Lei Nº 8212/1991.

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 363.852.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal