Portaria SECEX Nº 29 DE 15/08/2017
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXIV - Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017, publicada no DOU. de 14 de agosto de 2017:
Código NCM | Descrição | Alíquota DO II | Quantidade | Vigência |
5503.30.00 | - acrílicas ou modacrílicas | 2% | 9.000 toneladas | 14.08.2017 a 13.08.2018 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 900 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO