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Decreto Nº 38350 DE 20/07/2017

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21 , de 09 de dezembro de 2016;

Decreta:
Art. 1º O art. 208-A , § 2º, I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 208-A. .....

.....

§ 2º .....

I - .....

.....

q) ICMS DeSTDA Código 10014-5"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA