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Lei Nº 10563 DE 12/07/2017

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.684 , de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 20 de julho de 2027.

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado