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Lei Nº 18967 DE 14/03/2017

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 24 da Lei 17.046, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de março de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca

Deputado Estadual

Jonas Guimarães

Deputado Estadual