Portaria SECEX Nº 6 DE 24/01/2017
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário De Comércio Exterior Do Ministério Da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras | 2% | 2.137 toneladas | 01.02.2017 a 31.01.2018 |
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad |
..... " (NR)
"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras | 2% | 2.937 toneladas | 01.02.2017 a 31.01.2018 |
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad. |
..... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO