Portaria SECEX Nº 8 DE 24/01/2017
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCIV - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
| 3002.20.29 | Outras | 0% | 2.250.000 doses | 10.05.2017 a 09.11.2017 |
| Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO