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Lei Nº 5802 DE 10/01/2017

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

XVII - relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG