Lei Nº 5802 DE 10/01/2017
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
XVII - relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG