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Decreto Nº 37029 DE 31/10/2016

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 63/2016 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º do Decreto nº 31.578 , de 01 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

"§ 8º Nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 63/2016 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador