Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 53279 DE 28/10/2016

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2016 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/2016, publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4783 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXIII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"LXXIII - saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Luciana Mabilia Martins

Subchefe Jurídico da Casa Civil