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Despacho SE/CONFAZ Nº 105 DE 01/07/2016

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/ 19 93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2016:

Protocolo ICMS 73/ 20 14 - Altera o Protocolo ICMS 97/ 20 10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

Protocolo ICMS 103/ 20 14 - Altera o Protocolo ICMS 41/ 20 08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA