Decreto Nº 53116 DE 29/06/2016
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4737 - No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso CLXVII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.