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Lei Complementar Nº 171 DE 22/06/2016

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei nº 5 , de 15 de março de 1975, incluído pela Lei nº 7.176 de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício