Portaria SECEX Nº 33 DE 16/06/2016
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no DOU. de 15 de junho de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2% | 26.282 toneladas | 23.07.2016 a 22.07.2017 |
.....
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO