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Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2 DE 25/05/2016

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015,

Declara:

Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1548, de 2015, fica substituído pelo Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OSCAR MASSAMI FURUKAWA

ANEXO ÚNICO