Portaria SEF Nº 84 DE 16/05/2016
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529 , de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
§ 7º Ato do Subsecretário da Receita, a ser disponibilizado na rede mundial de computadores, poderá, excepcionalmente, alterar o prazo de envio dos arquivos do livro fiscal eletrônico quando forem constatados problemas técnicos nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal." (AC)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA