Decreto Nº 36669 DE 27/04/2016
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/2016 ,
Decreta:
Art. 1º O prazo para o envio do arquivo digital previsto no § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576 , de 14 de setembro de 2007, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016 (Ajuste SINIEF 07/2016 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador