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Portaria SEF Nº 227 DE 22/12/2015

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-C.....

I - .....

"d) informar o valor do ICMS importação, de que trata a alínea "d" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, pago no mês referente às entradas escrituradas no período no campo 19 do registro E360; (NR)

e) informar o ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna no Distrito Federal e a alíquota interestadual nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, não sujeitos ao regime de pagamento antecipado do imposto, da seguinte forma:

1) no caso de aquisições interestaduais de material de uso e consumo e bens do ativo permanente, na forma do art. 20 da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "100" e no campo 3 o valor devido;

2) no caso de aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, na forma do art. 20-A da Lei nº 1.254, de 1996, por meio do registro E340 fazendo constar no campo 2 o Código de Ajuste "115" e no campo 3 o valor devido"

(AC).

ANEXO XVIII

5.2.1- Tabela Ajustes da Apuração do ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO
..... .....
112 .....
115 Outro débito: diferença entre a alíquota interna e interestadual nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização ou industrialização por optantes do SIMPLES NACIONAL
199 .....
..... .....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para a escrituração dos Livros Fiscais Eletrônicos referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO MENEGUETTI