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Ato Declaratório SRF nº 30 de 28/04/2000

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, declara que a contribuição social para o Plano de Seguridade Social do servidor - PSS incidente sobre pagamento de remuneração, referente a períodos anteriores, deverá ser descontada e recolhida ao Tesouro Nacional aplicando-se as regras de apuração de base de cálculo e alíquota vigentes em cada mês de competência.

EVERARDO MACIEL