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Resolução ANP Nº 55 DE 17/12/2015

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 997, de 9 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - empresas de comércio exterior e empresa comercial exportadora;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD