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Resolução CODEFAT Nº 757 DE 16/12/2015

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 737/2014, que passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Permanecem válidos e passíveis de serem utilizados os estoques existentes dos formulários instituídos pela Resolução nº 306/2002, até 31 de dezembro de 2016."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do CODEFAT