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Portaria SEF Nº 206 DE 26/11/2015

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:

" Art. 1 2. .....

§ 6º Excepcionalmente, ressalvado o disposto no § 5º do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, as retificações do livro fiscal eletrônico de que trata do § 4º poderão ser efetuadas até 31 de dezembro de 2015. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO MENEGUETTI