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Lei Nº 9723 DE 01/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  Ficam revogados o subitem 27.2 e os itens 29 a 33 da Tabela I da Lei n.º 7.001, 27.12. 2001.

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1 de novembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado