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Decreto Nº 36305 DE 09/10/2015

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de acrescentar mercadoria a qual se aplica o Convênio ICMS 26/2003 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao Decreto nº 26.113 , de 1º de agosto de 2006, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com a seguinte redação:

"V - gases medicinais e industriais fabricados por indústrias optantes pela Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003.".

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares que se fizerem necessárias à operacionalização deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda