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Lei Nº 5542 DE 30/09/2015

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º , § 1º, da Lei nº 5.463 , de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG